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Art. 9, § único — Sistema de Gestão da Ética do Executivo Federal — Decreto nº 6.029
Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.