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Art. 28, § 1º — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
Na hipótese prevista no inciso IV do caput , caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.