Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 31, § 1º

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados