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Art. 31, § 4º — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos previstos neste artigo.