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Art. 32, § 2º — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, hipótese em que não ficará sujeita ao limite de que trata o inciso II do caput , desde que: