Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 32, § 2º, inciso II

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados