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LeiJuris

Art. 7, inciso IV

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

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realizar pesquisa de mercado para identificar o valor estimado da licitação ou contratação direta e, quando for o caso, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e pelas entidades participantes, inclusive na hipótese de compra centralizada;
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