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LeiJuris

Art. 7, inciso V

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

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promover, na hipótese de compra nacional, a divulgação do programa ou projeto federal, a pesquisa de mercado e a consolidação da demanda dos órgãos e das entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios beneficiados;
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