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Art. 8, inciso I — Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023
registrar no SRP digital sua intenção de participar do registro de preços, acompanhada: a) das especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar; b) da estimativa de consumo; e c) do local de entrega;