Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8, inciso IV

Sistema de Registro de Precos - Decreto n 11.462/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
manifestar, junto ao órgão ou à entidade gerenciadora, por meio da IRP, sua concordância com o objeto, anteriormente à realização do procedimento licitatório ou da contratação direta;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados