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LeiJuris

Art. 11, inciso I

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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em habitações de valor unitário inferior a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo mensal, vigente no País, uma percentagem mínima dos recursos a ser fixada, bienalmente, pelo Banco Nacional de Habitação, em função das condições do mercado e das regiões, e por instituição ou tipo de instituição.
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