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LeiJuris

Art. 12, inciso I

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos deverão estar aplicados em habitações de valor unitário inferior a 300 (trezentas) vêzes o maior salário-mínimo mensal vigente no País;
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