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Art. 15, § 1° — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
Em relação às Caixas Econômicas Federais e a outras entidades do sistema, que não operem exclusivamente no setor habitacional, o reajustamento previsto neste artigo sòmente poderá ser assegurado aos depósitos e empréstimos das suas carteiras especializadas no setor habitacional.