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Art. 15, § 3º — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
Todos os financiamentos externos e acôrdos de assistência técnica relacionados com a habitação, dependerão da aprovação prévia do Banco Nacional da Habitação e não poderão estar condicionados à utilização de patentes, licenças e materiais de procedência estrangeira.