Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17, § único

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Banco Nacional da Habitação operará exclusivamente como órgão orientador, disciplinador e de assistência financeira, sendo-lhe vedado operar diretamente em financiamento, compra e venda ou construção de habitações, salvo para a venda dos terrenos referidos no artigo 26 ou para realização de bens recebidos em liquidação de garantias.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados