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LeiJuris

Art. 18

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Art. 18

Compete ao Banco Nacional da Habitação:

Art. 18, inciso I

autorizar e fiscalizar o funcionamento das sociedades de crédito imobiliário;

Art. 18, inciso II

fixar as condições gerais quanto a limites, prazos, retiradas, juros e seguro obrigatório das contas de depósito no sistema financeiro da habitação;

Art. 18, inciso III

estabelecer as condições gerais a que deverão satisfazer as aplicações do Sistema Financeiro da Habitação quanto a garantias, juros, prazos, limites de risco e valores máximos de financiamento e de aquisição dos imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação

Art. 18, inciso IV

fixar os limites, em relação ao capital e reservas, dos depósitos recebidos e dos empréstimos tomados pelas Sociedades de Crédito Imobiliário;

Art. 18, inciso V

fixar os limites mínimos de diversificações de aplicações a serem observados pelas entidades integrantes do sistema financeiro da habitação;

Art. 18, inciso VI

fixar os limites de emissão e as condições de colocação, vencimento e juros das Letras Imobiliárias, bem como as condições dos seguros de suas emissões;

Art. 18, inciso VII

fixar as condições e os prêmios dos seguros de depósitos e de aplicações a que serão obrigadas as entidades integrantes do sistema financeiro da habitação;

Art. 18, inciso VIII

fixar as condições gerais de operação da sua carteira de redesconto das aplicações do sistema financeiro da habitação;

Art. 18, inciso IX

determinar as condições em que a rêde seguradora privada nacional operará nas várias modalidades de seguro previstas na presente lei;

Art. 18, inciso X

;

Art. 18, inciso XI

exercer as demais atribuições previstas nesta lei.

Art. 18, § único

No exercício de suas atribuições, o Banco Nacional da Habitação obedecerá aos limites globais e as condições gerais fixadas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, com o objetivo de subordinar o sistema financeiro de habitação à política financeira, monetária e econômica em execução pelo Govêrno Federal.

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