Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § 4° — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
Na forma a ser estabelecida em regulamento a ser baixado pelo BNH, as emprêsas abrangidas por êste artigo poderão deduzir a importância correspondente a 50% do valor das aplicações que façam em planos de habitação destinados à casa própria de seus empregados, da contribuição prevista neste artigo.