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LeiJuris

Art. 22, § 4°

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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Na forma a ser estabelecida em regulamento a ser baixado pelo BNH, as emprêsas abrangidas por êste artigo poderão deduzir a importância correspondente a 50% do valor das aplicações que façam em planos de habitação destinados à casa própria de seus empregados, da contribuição prevista neste artigo.
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