Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § 6º — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
Não estão obrigados ao recolhimento da contribuição prevista neste artigo as instituições de educação e de assistência social, amparadas pela Lei nº 3.193, de 4 de julho de 1957 , e Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959 , bem como pelo Decreto número 1.117, de 1º de junho de 1962 .