Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, § 1º — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
O montante dessa subscrição será de 5% (cinco por cento) sôbre o valor da construção, quando esta estiver entre os limites de 850 e 1.150 vêzes o maior salário-mínimo vigente no País à época da concessão do respectivo "habite-se" e de 10% (dez por cento) sôbre a que exceder de tal limite.