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Art. 23, § 2º — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
As autoridades municipais, antes de concederem o "habite-se" para os prédios residenciais, exigirão do construtor uma declaração do seu custo efetivo e, quando fôr o caso, do proprietário comprovação de cumprimento do disposto no presente artigo.