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LeiJuris

Art. 35, § 1°

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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As sociedades de crédito imobiliário se organizarão sob a forma anônima de ações nominativas, observando nos atos de sua constituição todos os dispositivos legais aplicáveis, mas só poderão dar início às suas atividades após publicação, no Diário Oficial da União, da autorização do Banco Nacional da Habitação.
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