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LeiJuris

Art. 35, § 2°

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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As sociedades de crédito imobiliário serão constituídas com o capital mínimo de 100 milhões de cruzeiros em moeda corrente, na forma da legislação que rege as sociedades anônimas, mas a emissão de autorização para funcionar dependerá da integralização mínima de 50%, mediante débito do BNH.
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