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LeiJuris

Art. 36, § 2°

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

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Os diretores sòmente poderão ser investidos nos seus cargos depois da aprovação pelo Banco Nacional da Habitação, à vista das provas exigidas pela SUMOC para investimento de diretores de estabelecimento bancário em geral.
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