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Art. 36, § 1° — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
Sòmente poderão ser membros dos órgãos da administração e do Conselho Fiscal das sociedades de crédito imobiliário, pessoas de reconhecida idoneidade moral e comercial, sendo que dois diretores deverão comprovar capacidade financeira e técnica.