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LeiJuris

Art. 60

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Art. 60

A aplicação da presente lei, pelo seu sentido social, far-se-á de modo a que sejam simplificados todos os processo e métodos pertinentes às respectivas transações, objetivando principalmente:

Art. 60, inciso I

o maior rendimento dos serviços e a segurança e rapidez na tramitação dos processos e papéis;

Art. 60, inciso II

economia de tempo e de emolumentos devidos aos Cartórios;

Art. 60, inciso III

simplificação das escrituras e dos critérios para efeito do Registro de Imóveis.

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