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Art. 61, § 3° — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
Aos mutuários, ao receberem os respectivos traslados de escritura, será obrigatòriamente entregue cópia, impressa ou mimeografada, autenticada, do contrato padrão constante das cláusulas, têrmos e condições referidas no parágrafo 1° dêste artigo.