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Art. 61, § 7º — Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
Todos os contratos, públicos ou particulares, serão obrigatòriamente transcritos no Cartório de Registro de Imóveis competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua assinatura, devendo tal obrigação figurar como cláusula contratual.