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LeiJuris

Art. 22, § 2º

Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964

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A escolha dos Diretores ou Administradores das instituições financeiras públicas federais e a nomeação dos respectivos Presidentes e designação dos substitutos observarão o disposto no art. 21, parágrafos 1º e 2º, desta lei.
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