Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28 — Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964
Os aumentos de capital que não forem realizados em moeda corrente, poderão decorrer da incorporação de reservas, segundo normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, e da reavaliação da parcela dos bens do ativo imobilizado, representado por imóveis de uso e instalações, aplicados no caso, como limite máximo, os índices fixados pelo Conselho Nacional de Economia.