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LeiJuris

Art. 33, § 1º

Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964

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O Banco Central da República do Brasil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, decidirá aceitar ou recusar o nome do eleito, que não atender às condições a que se refere o artigo 10, inciso X, desta lei.
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