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LeiJuris

Art. 34, § 3, inciso V

Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964

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as pessoas jurídicas: a) com participação qualificada em seu capital; b) em cujo capital, direta ou indiretamente, haja participação societária qualificada; c) nas quais haja controle operacional efetivo ou preponderância nas deliberações, independentemente da participação societária; e d) que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum.
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