Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 34, § 3, inciso V — Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964
as pessoas jurídicas: a) com participação qualificada em seu capital; b) em cujo capital, direta ou indiretamente, haja participação societária qualificada; c) nas quais haja controle operacional efetivo ou preponderância nas deliberações, independentemente da participação societária; e d) que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum.