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LeiJuris

Art. 4, inciso XXVIII

Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964

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Aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes, que vigorem nas praças de suas matrizes, em relação a bancos brasileiros ali instalados ou que nelas desejem estabelecer - se;
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