Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 48

Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Concluídos os acertos financeiros previstos no artigo anterior, a responsabilidade da moeda em circulação passará a ser do Banco Central da República do Brasil.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados