Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 52, inciso I — Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964
Pessoal próprio, admitido mediante concurso público de provas ou de títulos e provas, sujeita á pena de nulidade a admissão que se processar com inobservância destas exigências;