Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 63 — Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964
Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Monetário Nacional, a que alude o inciso IV, do artigo 6º desta lei serão respectivamente de 6 (seis), 5 (cinco), 4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) anos.