Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12

Sistema Nacional de Prevencao e Combate a Tortura - Lei n 12.847/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República garantirá o apoio técnico, financeiro e administrativo necessários ao funcionamento do SNPCT, do CNPCT e do MNPCT, em especial à realização das visitas periódicas e regulares previstas no inciso I do caput do art. 9º por parte do MNPCT, em todas as unidades da Federação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados