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Art. 2, § 2º, inciso IV — Sistema Nacional de Prevencao e Combate a Tortura - Lei n 12.847/2013
órgãos do Ministério Público com atuação no controle externo da atividade policial, pelas promotorias e procuradorias militares, da infância e da juventude e de proteção ao cidadão ou pelos vinculados à execução penal;