Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, inciso I — Sistema Nacional de Prevencao e Combate a Tortura - Lei n 12.847/2013
planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas;