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LeiJuris

Art. 11, § 3º

Sistema Nacional de Seguranca Alimentar e Nutricional (SISAN) - Lei n 11.346/2006

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O CONSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Presidente da República.
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