Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 15, § 5 — SNUC
A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.