Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4

SNUC

Art. 4

O SNUC tem os seguintes objetivos:

Art. 4, inciso I

contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

Art. 4, inciso II

proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

Art. 4, inciso III

contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

Art. 4, inciso IV

promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

Art. 4, inciso V

promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

Art. 4, inciso VI

proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

Art. 4, inciso VII

proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

Art. 4, inciso VIII

proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

Art. 4, inciso IX

recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

Art. 4, inciso X

proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

Art. 4, inciso XI

valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

Art. 4, inciso XII

favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

Art. 4, inciso XIII

proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados