Art. 4
O SNUC tem os seguintes objetivos:
Art. 4, inciso I
contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
Art. 4, inciso II
proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
Art. 4, inciso III
contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
Art. 4, inciso IV
promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
Art. 4, inciso V
promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
Art. 4, inciso VI
proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
Art. 4, inciso VII
proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
Art. 4, inciso VIII
proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
Art. 4, inciso IX
recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
Art. 4, inciso X
proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
Art. 4, inciso XI
valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
Art. 4, inciso XII
favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
Art. 4, inciso XIII
proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.