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LeiJuris

Art. 5

SNUC

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
O SNUC será regido por diretrizes que:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
assegurem que no conjunto das unidades de conservação estejam representadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, salvaguardando o patrimônio biológico existente;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação;

Art. 5, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;

Art. 5, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;

Art. 5, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional;

Art. 5, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
assegurem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação;

Art. 5, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
permitam o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres;

Art. 5, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
assegurem que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes, considerando as condições e necessidades sociais e econômicas locais;

Art. 5, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais;

Art. 5, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos;

Art. 5, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos;

Art. 5, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
busquem conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira; e

Art. 5, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas.

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