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Art. 1

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

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Este Provimento estabelece os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) a serem observados no exercício das atividades notariais e de registro no Brasil, com vistas a assegurar o adequado planejamento, a segurança, a integridade, a disponibilidade e a continuidade dos serviços.
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