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Art. 11, § 4º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
As medidas adotadas no âmbito da gestão de vulnerabilidades deverão ser registradas formalmente no dossiê técnico da serventia, com indicação da data de identificação, classificação de risco, providências implementadas e data de encerramento.