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LeiJuris

Art. 12, § 6º

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

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As cópias de segurança deverão ser mantidas em ambiente tecnicamente independente daquele utilizado para o processamento primário dos dados, assegurada segregação física ou lógica apta a prevenir comprometimento simultâneo, admitidas soluções em nuvem ou arquiteturas híbridas que demonstrem equivalência ou superioridade de segurança, integridade, disponibilidade e resiliência.
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