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Art. 14, § 1º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A centralização material de controles técnicos, quando admitida nos termos deste Provimento, não implica transferência de responsabilidade funcional nem exoneração do dever de governança local, de supervisão, de fiscalização interna e de conformidade normativa.