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Art. 17, § 1º

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

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A declaração referida no caput deverá ser renovada anualmente e acompanhada de síntese do dossiê técnico, contendo evidências mínimas de conformidade com os requisitos estruturais e operacionais previstos neste Provimento e em seus Anexos.
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