Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17, § 1º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A declaração referida no caput deverá ser renovada anualmente e acompanhada de síntese do dossiê técnico, contendo evidências mínimas de conformidade com os requisitos estruturais e operacionais previstos neste Provimento e em seus Anexos.