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Art. 2, inciso XVIII — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
solução contratada: modelo caracterizado pela dependência estrutural da serventia em relação a terceiros para a manutenção, atualização, evolução ou hospedagem de sistemas, independentemente do modelo de negócio (licenciamento, prestação continuada ou as a service ), configurada sempre que o delegatário não detiver controle técnico pleno ou autonomia sobre: a) a manutenção corretiva e as atualizações vitais à operação; b) a infraestrutura crítica de processamento ou armazenamento (hospedagem); c