encarregado/DPO, quando aplicável. 1.2. Elaborar, aprovar e divulgar internamente a Política de Segurança da Informação, contemplando integralmente os elementos mínimos do Anexo III e estabelecendo (planejando), de forma expressa e estruturada, as diretrizes, objetivos estratégicos, cronogramas, responsabilidades e demais parâmetros que fundamentarão a elaboração, na Etapa 2, do Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e do Plano de Recuperação de Desastres (PRD). Nesta Etapa 1, exige-se a incorporação dessas diretrizes à Política interna, com definição preliminar de escopo, governança e critérios de continuidade. A formalização técnica completa, operacional e documentada do PCN e do PRD, com definição detalhada de riscos, medidas de mitigação, RTO e RPO, ocorrerá obrigatoriamente na Etapa 2, vedada tanto sua exigência integral nesta Fase 1 quanto sua postergação para etapa posterior à segunda; 1.3. Implementar autenticação individualizada e autenticação multifator obrigatória para acessos administrativos, vedadas credenciais compartilhadas; 1.4. Instituir registro das operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 7º, §1º. 1.5. Incidentes classificados como críticos deverão ser comunicados à Corregedoria competente nos prazos e condições definidos no Anexo II, sem prejuízo das comunicações exigidas pela legislação específica; 1.6. Sem prejuízo do prazo máximo previsto no item anterior, constitui meta de governança e padrão de diligência reforçada que a comunicação à Corregedoria competente ocorra, sempre que possível, em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência do incidente, especialmente quando houver risco relevante de indisponibilidade prolongada, comprometimento de dados pessoais ou potencial impacto sistêmico; 1.7. Elaborar inventário completo de ativos tecnológicos, integrações, bancos de dados, certificados digitais, softwares, histórico de atualizações e contratos; 1.8. Regularizar licenciamento de softwares e revisar todos os contratos com terceiros que envolvam tratamento, armazenamento ou processamento de dados da serventia, assegurando cláusulas expressas e exequíveis de: (i) confidencialidade; (ii) reversibilidade; (iii) portabilidade integral do acervo em formato interoperável e não proprietário; (iv) disponibilização de documentação técnica necessária à migração; (v) cooperação em caso de transição de fornecedor; (vi) gestão de incidentes; e (vii) conformidade integral com a Lei nº 13.709/2018 ; 1.9. Produzir declaração de conclusão da Etapa 1, a ser necessariamente firmada pelo titular da delegação, pelo interino na serventia vaga ou pelo interventor. Registrar a conclusão desta Etapa no Sistema Justiça Aberta. ETAPA 2 — INFRAESTRUTURA E CONTINUIDADE OPERACIONAL Escopo da etapa : estruturar a base material que sustenta os sistemas informatizados, garantindo disponibilidade mínima, estabilidade elétrica, segurança física e planejamento formal de continuidade. Condições objetivas de conformidade : ao término desta etapa, a serventia deverá dispor de infraestrutura física adequada, conectividade compatível com sua classe, planos formais de continuidade (PCN e PRD) com RTO e RPO definidos, e capacidade mínima de manter ou restabelecer as operações dentro dos parâmetros normativos. 2.1. Implementar infraestrutura energética adequada (fonte estável, aterramento técnico e SAI/UPS com autonomia mínima de 30 minutos). 2.2. Estabelecer plano de contingência energética compatível com a classe. 2.3. Adequar ambiente físico com controle de acesso restrito e proteção contra incêndio, inundações e variações térmicas. 2.4. Implementar conectividade compatível com a classe, com roteador, switch e, quando necessário, múltiplos links. 2.5. Formalizar o Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e o Plano de Recuperação de Desastres (PRD), em documentos distintos ou integrados, desde que contenham, cumulativamente: