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Art. 26, § 3º, inciso I — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Aplicável ao delegatário, interino, interventor, colaboradores, estagiários e terceiros. 3. Princípios Confidencialidade; Integridade; Disponibilidade; Rastreabilidade; Conformidade Legal. 4. Estrutura mínima obrigatória 4.1 Governança e responsabilidades; 4.2 Regras de controle e revogação de acesso; 4.3 Diretrizes de uso aceitável; 4.4 Integração com PCN e PRD, com RTO e RPO definidos; 4.5 Proteção física de ativos; 4.6 Procedimentos de gestão de incidentes; 4.7 Gestão de vulnerabilidades, obs